Deborah AmandaAcontecerá no dia 20 de agosto a caminhada "A Agitada Vida Noturna do Recife entre os anos 30 e 60". O evento, promovido pelo Projeto BoraArruar em parceria com o Sintrajuf-PE e o Grude6 é um passeio imersivo pela história e memória do bairro do Recife, que durante as noites da década de 30 e 60, era um conhecido ponto de encontro e diversão para os adultos recifenses. A Zona Portuária, que durante o dia era um lugar corporativo, a partir das 22h ficava repleto de espaços destinados à realização de espetáculos.A caminhada passará por bares, cassinos, casas de jogos, cabarés, teatros, hotéis, e restaurantes que faziam parte do itinerário das pessoas da época. Também fará parte do roteiro, o encontro com personagens, dentro e fora do mundo artístico, que marcaram a época. Segundo, o professor Fábio Correia, fundador do Projeto BoraArruar e idealizador da caminhada, a ideia surgiu ao descobrir um site chamado O Obscuro Fichário dos Artistas Mundanos, “Quando olhei nesse site a ‘cartografia das delícias', vi que ,em um passado recente, o Bairro do Recife fervia em termos de diversão e que tinha grande mote para uma caminhada”, explica.A concentração do evento acontecerá às 8h, no estacionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), na Av. Cais do Apolo, 739, Bairro do Recife. As inscrições podem ser feitas pelo link: https://forms.gle/sH5W1EidbkapNEhS9. É recomendado o uso de tênis, chapéu e roupas leves para uma caminhada mais confortável.
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.
Quintos e VPNI. Jurídico vai buscar retroativos após derrubada do Veto 25. Filie-se!
Em uma virada histórica, a partir da mobilização das entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário da União, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a itens das Leis 14.687/2023.