Deborah AmandaAcontecerá no dia 20 de agosto a caminhada "A Agitada Vida Noturna do Recife entre os anos 30 e 60". O evento, promovido pelo Projeto BoraArruar em parceria com o Sintrajuf-PE e o Grude6 é um passeio imersivo pela história e memória do bairro do Recife, que durante as noites da década de 30 e 60, era um conhecido ponto de encontro e diversão para os adultos recifenses. A Zona Portuária, que durante o dia era um lugar corporativo, a partir das 22h ficava repleto de espaços destinados à realização de espetáculos.A caminhada passará por bares, cassinos, casas de jogos, cabarés, teatros, hotéis, e restaurantes que faziam parte do itinerário das pessoas da época. Também fará parte do roteiro, o encontro com personagens, dentro e fora do mundo artístico, que marcaram a época. Segundo, o professor Fábio Correia, fundador do Projeto BoraArruar e idealizador da caminhada, a ideia surgiu ao descobrir um site chamado O Obscuro Fichário dos Artistas Mundanos, “Quando olhei nesse site a ‘cartografia das delícias', vi que ,em um passado recente, o Bairro do Recife fervia em termos de diversão e que tinha grande mote para uma caminhada”, explica.A concentração do evento acontecerá às 8h, no estacionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), na Av. Cais do Apolo, 739, Bairro do Recife. As inscrições podem ser feitas pelo link: https://forms.gle/sH5W1EidbkapNEhS9. É recomendado o uso de tênis, chapéu e roupas leves para uma caminhada mais confortável.
Fenajufe convoca Encontro Nacional de Servidores e Servidoras da Justiça Eleitoral
Em meio aos ataques recorrentes de Jair Bolsonaro à Justiça Eleitoral e ainda proposta no Congresso Nacional de implementação do voto impresso, a Fenajufe convocou para o dia 21 de agosto o Encontro Nacional de Servidores e Servidoras da Justiça Eleitoral (Eneje).
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Sintrajuf-PE em defesa de aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes
A luta do Sintrajuf-PE contra reforma da previdência ainda não parou! Agora, no campo judicial, uma das ações do Sindicato defende o direito dos aposentados e pensionistas com doença incapacitante à contribuição previdenciária apenas sobre o valor dos proventos que exceder duas vezes o teto.