O Sintrajuf-PE se coloca solidário ao juiz Hugo Melo Filho, que vem sendo alvo de lawfare a partir do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) por sua atuação em defesa da democracia e causas populares. Foram instaurados contra o referido juiz seis procedimentos disciplinares por manifestações de opinião sobre o golpe de 2016, as reformas Trabalhista e da Previdência, pela participação na greve geral dos dias 28 de abril e 30 de junho de 2017 e, ainda, por sua contribuição na CPI da Reforma da Previdência. Quatro desses processos, que tramitam no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já estão em vias de julgamento.
Hugo Melo Filho teve uma militância historicamente marcante quando se posicionou com muita intensidade contra a tentativa do segundo governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB) de implantar a prevalência do negociado sobre o legislado. A luta do juiz adiou essa tragédia até 2022, quando o STF infelizmente decidiu que o negociado prevalece sobre o legislado mesmo com redução de direitos.
A petição pública em defesa de Hugo Melo Filho destaca que “a liberdade de expressão é pilar da democracia e sua garantia é indispensável para o compartilhamento de ideias, o direito à crítica e ao acesso à informação”.
O documento ainda destaca que “o resguardo de tal direito se faz especialmente necessário quando são discutidos eventos de grande impacto para a população, como os que foram objeto da crítica pelo referido juiz, não se podendo admitir a censura das ideias, o cerceamento do debate, a coerção à manifestação de opiniões. Mais ainda, não se pode aceitar que o Sistema de Justiça, ao invés de garantir este direito, seja instrumentalizado para perseguir aqueles que ousam se expressar de forma divergente”.
O Sintrajuf-PE irredutivelmente e perenemente se coloca em defesa da democracia e da liberdade de expressão, em busca de uma sociedade justa e solidária. A Diretoria do Sindicato subscreve a petição pública e convoca a categoria a participar dessa luta em favor da atuação louvável e necessária do juiz Hugo Melo Filho.
Assine a petição pública: https://peticaopublica.com.br/?pi=BR126200
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O sorteio privilegiou filiados, sendo um representante por ramo. Mas em não havendo número completo de inscritos nessa condição, o preenchimento da vaga pode ser com não-filiados e/ou com mais de um inscrito por ramo.
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O documento, protocolado nesta sexta-feira (07), demanda também o estabelecimento de cronograma que permita a conclusão com antecedência razoável do início do período eleitoral.
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Enquanto o número de servidores públicos concursados da União recuou nos últimos cinco anos, a contratação de temporários não parou de crescer.