No MPU, a proposta orçamentária 2023 apresentada pelo PGR, Augusto Aras, poderia ser definida numa frase: “para procuradores, tudo! Para servidores, quase nada!”.
Aras reservou para os servidores 13,5% de reposição salarial (precisa de PL), parcelada em três vezes – julho (5%) e dezembro (3,97%) de 2023 e julho de 2024 (3,97%). Também previu reajuste de até 7,20% nos benefícios. Tudo abaixo da inflação do período.
Para procuradora(e)s, reajuste dos subsídios nos mesmos 13,5% - em parcela única! Mais: R$ 143 milhões para o pagamento de quinquênios (dependentes da aprovação da PEC 63/2013); R$ 174 milhões para o pagamento de Gratificação por Exercício Cumulativo de Ofícios (Geco) - poderá ser “extra-teto” se aprovado PL 6726/2016.
A conta da violação da proporcionalidade fica assim: Servidores 88,62% do pessoal – verba no orçamento 16,91%. Procuradora(e)s 11,55% do quadro – verba no orçamento 83,09%.
Será que Fux vai piorar sua postura de desvalorização dos servidores e aplicar a duvidosa máxima “quem parte e reparte e não fica com a melhor parte ou é tolo ou não tem arte?”
No dia 03 de agosto, o Sintrajuf-PE estará em Brasília lutando para que haja efetiva reposição!
VPNI-GAE: TCU reconhece a legalidade do recebimento acumulado das parcelas
Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE.
Cartório Eleitoral: Sintrajuf-PE questiona direito a folgas após “fechamento do cadastro”
O Sintrajuf-PE questionou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) sobre as restrições contidas na Portaria n.º 773/2023, que veda ao pessoal dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor o gozo de folgas entre os dias 15 de abril e 6 de junho deste ano.
Sintrajuf-PE participa de mobilização em defesa da Justiça do Trabalho
O Sintrajuf-PE participou, nesta segunda-feira (5), de reunião com entidades representativas da magistratura e da advocacia trabalhista para articular a realização de um ato em defesa da Justiça do Trabalho.