No MPU, a proposta orçamentária 2023 apresentada pelo PGR, Augusto Aras, poderia ser definida numa frase: “para procuradores, tudo! Para servidores, quase nada!”.
Aras reservou para os servidores 13,5% de reposição salarial (precisa de PL), parcelada em três vezes – julho (5%) e dezembro (3,97%) de 2023 e julho de 2024 (3,97%). Também previu reajuste de até 7,20% nos benefícios. Tudo abaixo da inflação do período.
Para procuradora(e)s, reajuste dos subsídios nos mesmos 13,5% - em parcela única! Mais: R$ 143 milhões para o pagamento de quinquênios (dependentes da aprovação da PEC 63/2013); R$ 174 milhões para o pagamento de Gratificação por Exercício Cumulativo de Ofícios (Geco) - poderá ser “extra-teto” se aprovado PL 6726/2016.
A conta da violação da proporcionalidade fica assim: Servidores 88,62% do pessoal – verba no orçamento 16,91%. Procuradora(e)s 11,55% do quadro – verba no orçamento 83,09%.
Será que Fux vai piorar sua postura de desvalorização dos servidores e aplicar a duvidosa máxima “quem parte e reparte e não fica com a melhor parte ou é tolo ou não tem arte?”
No dia 03 de agosto, o Sintrajuf-PE estará em Brasília lutando para que haja efetiva reposição!
Sintrajuf-PE ajuíza ação para devolução de VPI suprimida antes do prazo. Filie-se agora!
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco (Sintrajuf-PE) ajuizou ação coletiva em favor da categoria objetivando corrigir o erro da Administração na absorção precoce da vantagem pecuniária individual (VPI).
Estudo do Senado aponta que reforma administrativa atingirá atuais servidores
Um estudo publicado pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado refuta o argumento do governo de que a reforma administrativa (PEC 32/20) não atingirá os atuais servidores públicos.
TSE prorroga prazo das requisições de servidores da Justiça Eleitoral
O TSE aprovou por unanimidade em plenário virtual, na última quinta-feira (24), a minuta de alteração da Resolução TSE nº 23.523/2017. A resolução que dispõe sobre a requisição de servidoras e servidores no âmbito da Justiça Eleitoral limitava o prazo em cinco anos para cumprimento.