O TRFMED, atendendo solicitação do Sintrajuf-PE, reabriu prazo para adesão sem carência, abrangendo inclusive quem já está no plano sob período de carência. No entanto, limitações impostas às pessoas com doenças pré-existentes deixam a desejar na finalidade de inclusão e ampliação da assistência.
Outras demandas destinadas aos servidores com menores rendimentos, como redução do valor das mensalidades do plano básico, estão pendentes de deliberação. Para os não assistidos pelo TRFMED, o Sintrajuf-PE relembra a existência do prazo até 05 de agosto para ingresso com medida judicial para pagamento de valor assistencial indenizatório, antigo auxílio saúde.
Embora o TRFMED abranja mais de 80% do universo de beneficiários em Pernambuco, para parte da categoria, mesmo com os avanços, a autogestão não permite adesão sem ônus fora do razoável ou não garante cobertura para situações especiais – mesmo com o porte orçamentário que o plano possui e mesmo com grande acréscimo que recebeu.
Interessada(o)s devem preencher a autorização anexa com seus dados pessoais, síntese das razões/dificuldades que tornam o TRFMED oneroso ou inviável para garantir assistência com razoabilidade, juntando cópias de documentos, processos administrativos/SEIs ou outros, a serem remetidos por e-mail: juridico@sintrajufpe.org.br, WhatsApp (81) 98171-9566 ou encaminhados à sede do Sintrajuf-PE.
Ofícios do Sintrajuf-PE e decisões da Diretoria do TRFMED nos anexos abaixo
Documentos anexos na notícia:
Bolsonaro gastará 40 milhões com apresentadores de TV em propaganda da reforma da previdência
Bolsonaro gastará 40 milhões de reais em merchandising com apresentadores de TV em propaganda da reforma da previdência.
Dia 17 de Maio, dia Internacional contra a #LGBTfobia
Nesta sexta-feira é celebrado o Dia Internacional de Combate à Homofobia e Transfobia. A data foi escolhida em referência ao dia 17 de maio de 1990, quando a Organização Mundial da Saúde (OMS) retirou a homossexualidade da Classificação Internacional de Doenças.
TRF indefere pedido do Sintrajuf para descontar mensalidade via consignação facultativa
O TRF5 indeferiu o pedido administrativo do Sintrajuf-PE para que os descontos das mensalidades dos filiados ao sindicato fossem por meio de consignação facultativa, após a edição da Medida Provisória 873/19 do Governo Federal, que visa acabar com a liberdade sindical no Brasil.