O TRFMED, atendendo solicitação do Sintrajuf-PE, reabriu prazo para adesão sem carência, abrangendo inclusive quem já está no plano sob período de carência. No entanto, limitações impostas às pessoas com doenças pré-existentes deixam a desejar na finalidade de inclusão e ampliação da assistência.
Outras demandas destinadas aos servidores com menores rendimentos, como redução do valor das mensalidades do plano básico, estão pendentes de deliberação. Para os não assistidos pelo TRFMED, o Sintrajuf-PE relembra a existência do prazo até 05 de agosto para ingresso com medida judicial para pagamento de valor assistencial indenizatório, antigo auxílio saúde.
Embora o TRFMED abranja mais de 80% do universo de beneficiários em Pernambuco, para parte da categoria, mesmo com os avanços, a autogestão não permite adesão sem ônus fora do razoável ou não garante cobertura para situações especiais – mesmo com o porte orçamentário que o plano possui e mesmo com grande acréscimo que recebeu.
Interessada(o)s devem preencher a autorização anexa com seus dados pessoais, síntese das razões/dificuldades que tornam o TRFMED oneroso ou inviável para garantir assistência com razoabilidade, juntando cópias de documentos, processos administrativos/SEIs ou outros, a serem remetidos por e-mail: juridico@sintrajufpe.org.br, WhatsApp (81) 98171-9566 ou encaminhados à sede do Sintrajuf-PE.
Ofícios do Sintrajuf-PE e decisões da Diretoria do TRFMED nos anexos abaixo
Documentos anexos na notícia:
SUS e planos de saúde ainda não acertaram regras para distribuir leitos
O Brasil ainda não tem uma coordenação entre SUS e rede privada para ampliar a capacidade de assistência e o número de leitos hospitalares, principalmente de unidades de terapia intensiva (UTIs).
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – SINTRAJUF/PE expressa o mais profundo pesar pelo falecimento da Senhora ELZA MEDEIROS GUIMARÃES.
CPFs com pendências eleitorais serão regularizados pela Receita Federal
Em razão do atual estado de calamidade pública e da necessidade de pagamento do auxílio emergencial para trabalhadores informais, foram alterados os procedimentos internos para regularizar os CPFs que apresentam pendências eleitorais.