O TRFMED, atendendo solicitação do Sintrajuf-PE, reabriu prazo para adesão sem carência, abrangendo inclusive quem já está no plano sob período de carência. No entanto, limitações impostas às pessoas com doenças pré-existentes deixam a desejar na finalidade de inclusão e ampliação da assistência.
Outras demandas destinadas aos servidores com menores rendimentos, como redução do valor das mensalidades do plano básico, estão pendentes de deliberação. Para os não assistidos pelo TRFMED, o Sintrajuf-PE relembra a existência do prazo até 05 de agosto para ingresso com medida judicial para pagamento de valor assistencial indenizatório, antigo auxílio saúde.
Embora o TRFMED abranja mais de 80% do universo de beneficiários em Pernambuco, para parte da categoria, mesmo com os avanços, a autogestão não permite adesão sem ônus fora do razoável ou não garante cobertura para situações especiais – mesmo com o porte orçamentário que o plano possui e mesmo com grande acréscimo que recebeu.
Interessada(o)s devem preencher a autorização anexa com seus dados pessoais, síntese das razões/dificuldades que tornam o TRFMED oneroso ou inviável para garantir assistência com razoabilidade, juntando cópias de documentos, processos administrativos/SEIs ou outros, a serem remetidos por e-mail: juridico@sintrajufpe.org.br, WhatsApp (81) 98171-9566 ou encaminhados à sede do Sintrajuf-PE.
Ofícios do Sintrajuf-PE e decisões da Diretoria do TRFMED nos anexos abaixo
Documentos anexos na notícia:
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.