"O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco - SINTRAJUF-PE, que congrega servidoras e servidores dos quatro ramos do Judiciário da União no estado, vem por meio do seu representante que este assina manifestar repúdio à decisão da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que determina a demissão da oficiala de justiça Beatriz Mazzei Nubie Massariol, em exercício de cargo dirigente do nosso coirmão Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (Sintrajud), e defender a urgente reversão da medida, para restabelecer a justiça e o respeito aos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras e às suas entidades de classe.
A decisão desconsidera os problemas de saúde enfrentados por Beatriz e suas consequências, diretamente relacionados à gestão do trabalho e a um ambiente hostil na Central de Mandados Unificada da Capital. Em lugar de uma política ativa de acolhimento e cuidado com a saúde das pessoas, a postura da Administração culpabiliza as vítimas pelo adoecimento de que padecem e ignora a influência das condições de trabalho sobre o bem-estar funcional e pessoal.
Essa decisão extrema vem em um contexto de exacerbação do assédio moral e institucional, de piora das condições de trabalho e de crescentes ataques aos serviços e servidores públicos, de modo que não se pode apreender como um fato isolado. A opção pela desproporcional e mais drástica medida se mostra mais grave diante do fato de a comissão processante haver chegado à conclusão distinta, tendo o relatório final dos autos sido desconsiderado para que fosse imposta a repulsiva demissão.
A servidora pública Beatriz possui 26 (vinte e seis) anos de dedicação e serviços prestados à Justiça Federal e aos jurisdicionados, com um histórico funcional exemplar, o que aumenta a consternação e a indignação frente ao decidido.
Além disso, a servidora está em exercício de cargo dirigente no Sindicato, com atuação em defesa de melhores condições de trabalho e dos direitos da categoria. Por esse motivo, a sua demissão precipitada provoca ainda mais perplexidade dentre servidores e servidoras do Judiciário e outras categorias, dada a necessidade de máxima proteção às liberdades e direitos sindicais, referenciados em princípios e normas constitucionais e internacionais.
Assim, este Sindicato expressa a solidariedade à companheira Beatriz Massariol e à categoria e seu sindicato em São Paulo, ao tempo em que repele a gravosa e extrema decisão e apela a V. Exa. a que a reveja e reconsidere, revertendo a demissão e reintegrando a servidora ao seu cargo, como medida de justiça!"
Documentos anexos na notícia:
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O relator do Projeto de Lei 2342/22, senador Weverton Rocha (PDT-MA), deu parecer favorável à aprovação do PL.
TRF5 abre vaga para Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual
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