O Sintrajuf-PE informa à(o)s servidora(e)s inativa(o)s que adquiriram direito à licença-prêmio, possuindo saldo não usufruído, a possibilidade de entrar com ação para pleitear a sua conversão em pecúnia, a qual se configura como direito adquirido.
Recentemente, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) firmou tese, por meio do Tema 1086, de que a conversão em pecúnia da licença-prêmio ocorre independente de comprovação de que o(a) servidor(a) não a gozou por interesse da administração, sob pena de enriquecimento ilícito dessa. Confira aqui: https://bit.ly/3PDcnPO
Essa conversão se destina ao(a) servidor(a) inativo(a) que não usufruiu da licença-prêmio durante a atividade funcional, tampouco a utilizou para fins de contagem em dobro para a aposentadoria.
Se você é aposentada(o) e possui saldo não usufruído de licença prêmio ou desejar análise da viabilidade no seu caso de pedido de conversão em pecúnia, agende consulta com a assessoria jurídica do Sintrajuf-PE, a cargo do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, de Brasília – confira aqui: https://www.servidor.adv.br/.
Os atendimentos ocorrem semanalmente, de maneira presencial ou virtual, nas terças-feiras pela manhã e nas quintas-feiras a tarde. O agendamento pode ser realizado pelo e-mail juridico@sintrajufpe.org.br ou pelos telefones (81) 9 8171-9566/ (81) 3421-2608.
Ainda não é filiada(o) ao Sintrajuf-PE? Solicite a ficha pelos canais de comunicação indicados. Fique por dentro. Salve o WhatsApp do Sintrajuf-PE: (81) 9817-9566. Envie mensagem para entrar na lista de transmissão e receber no celular toda informação de interesse da categoria.
CNJ nega pedido do Sintrajuf-PE sobre teletrabalho. Ato em Brasília pauta democratização das relações de trabalho no Judiciário
O ministro entendeu pelo esgotamento das providências a serem adotadas nos autos e que o pedido do sindicato tem caráter infringente, não vendo elementos que possam justificar as medidas pleiteadas.
Sintrajuf-PE complementa requerimento sobre quintos no TRF5
O Sintrajuf-PE apresentou requerimento complementar (SEI nº 0014836-79.2022.4.05.7000) no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em defesa dos quintos, ante a perspectiva de absorção com a reposição salarial.
Atenção servidor(a) do TRE: Sintrajuf-PE tem decisão judicial para proteger seus quintos
A Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE, sob a titularidade do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, de Brasília, avisa a servidora(e)s do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) com quintos incorporados entre 1998 e 2001.