O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo repúdio à mais recente manifestação abertamente golpista e criminosa do presidente da República, Jair Bolsonaro, contra a Justiça Eleitoral e o processo eletrônico de votação e apuração, em evento com ministros e embaixadores no dia 18 de julho.
Além de atentatória à Democracia, ao livre exercício dos direitos políticos e ao Poder Judiciário, o repetitivo e mentiroso discurso de Bolsonaro acerca de inexistentes fraudes nas eleições 2018 ofende também a dignidade das servidoras e servidores da Justiça Eleitoral, que constroem e realizam um dos processos eleitorais mais seguros e reconhecidos do mundo.
O Sintrajuf-PE expressa ainda viva indignação com as autoridades judiciárias e parlamentares que, por omissão, tibieza ou cumplicidade, permitem que o chefe do Executivo permaneça reiterando esse flagrante crime de responsabilidade.
Exigimos medidas urgentes e suficientes para garantir segurança no pleito de outubro, como proibir a circulação de armas, comercialização de bebidas alcóolicas e intensificar a campanha de informação e advertência contra o cometimento de crimes contra servidores, mesários, candidatos e equipamentos da Justiça Eleitoral, e cobramos responsabilização e punição severa de quaisquer ameaças e atos de ruptura institucional!
Recife-PE, 18 de julho de 2022
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento de Ana Jaqueline Saraiva de Albuquerque, irmã da ex-presidente do nosso Sindicato Kátia Albuquerque.
Últimos cálculos para pagamento da diferença do auxílio alimentação. Filie-se!
O Sintrajuf-PE informa que está mais próximo dos filiados da Justiça Federal receberem o valor conquistado na Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças do auxílio alimentação de 2016.
Teletrabalho: CNJ decide em favor de pessoas com deficiência
O CNJ decidiu pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.