De forma histórica, as três Federações do Sistema de Justiça – Fenajufe, Fenamp e Fenajud se uniram e lançaram a Plataforma Política das Trabalhadoras e dos Trabalhadores do Sistema de Justiça Brasileiro – Eleições 2022, em Brasília (DF). O evento oficial aconteceu na última quinta-feira (14) e contou com a participação de quase cem pessoas, dentre elas membros de Centrais Sindicais, Sindicatos de base, assessores e parlamentares. O material está disponível para download e pode ser baixado aqui: https://www.fenajufe.org.br/Plataforma%20-%20Livro.pdf
O evento reafirmou o comprometimento das entidades na defesa do conjunto dos servidores públicos que têm sido alvo dos ataques do Governo Federal.
Além da unificação da luta das entidades do Sistema de Justiça, a Plataforma Política é um mecanismo que visa promover um diagnóstico efetivo dos parlamentares que atuam em favor não só dos servidores públicos como da classe trabalhadora como um todo.
Os parlamentares Erika Kokay, deputada federal pelo (PT-DF) e o senador Randolf Rodrigues (Rede-AP) parabenizaram as entidades pela iniciativa. A deputada Erika Kokay disse que “a plataforma é absolutamente fundamental e urgente para o País. É preciso levá-la para dentro da Câmara dos Deputados”.
Veja vídeo com a íntegra do ato de lançamento abaixo:
Sintrajuf-PE inicia distribuição do calendário 2024 à(o)s sindicalizada(o)s
O Sintrajuf-PE iniciou a distribuição dos calendários 2024 à(o)s sindicalizada(o)s, aposentada(o)s e da ativa.
VPNI-GAE: TCU reconhece a legalidade do recebimento acumulado das parcelas
Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE.
Cartório Eleitoral: Sintrajuf-PE questiona direito a folgas após “fechamento do cadastro”
O Sintrajuf-PE questionou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) sobre as restrições contidas na Portaria n.º 773/2023, que veda ao pessoal dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor o gozo de folgas entre os dias 15 de abril e 6 de junho deste ano.