O Sintrajuf-PE requereu ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) duas medidas de interesse da categoria, sobretudo da(o)s servidora(e)s que trabalham no Interior. A primeira delas é o pagamento do auxílio-transporte nos casos de teletrabalho parcial. A segunda, enfrenta a exigência de comprovação de utilização de transporte mesmo em situações em que é impossível conseguir o documento. PROADs Nº 13443/2022 e Nº 13451/2022, respectivamente.
O Sintrajuf-PE recebeu diversos relatos de servidores(as) que estão encontrando empecilhos para recebimento do auxílio-transporte junto ao TRT6 nas duas situações específicas.
No caso da(o)s servidores(as) em regime de teletrabalho parcial, mesmo que se desloquem às dependências do Tribunal em parte da semana, está sendo negado o direito ao pagamento do auxílio-transporte nos dias de trabalho presencial. A dificuldade estaria no não recolhimento proporcional do desconto de 6% no salário. O Sindicato apontou regulamentos de outros tribunais e jurisprudência pedindo a declaração do direito.
Já quanto à exigência de comprovação da utilização do transporte, para muitos(as) servidores(as) que residem em divisas estaduais e embarcam ao longo da estrada para se deslocarem ao tribunal, não é corriqueira o fornecimento pelas linhas de transporte de bilhete de passagem. O Sindicato defende que o direito não pode ser obstado por esse motivo.
O Sintrajuf-PE segue atuando com o objetivo de garantir o pagamento do auxílio-transporte de forma isonômica à categoria e espera o deferimento dos pedidos pelo TRT6.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf requer ao TRE alteração na jornada de trabalho após despacho do CNJ
O Sintrajuf/PE requereu ao TRE, via ofício no dia 28, a suspensão da resolução 312/2018, que alterou a jornada de trabalho dos servidores de seis para sete horas, seguindo uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
STF rejeita pedido de liminar pela suspensão do prazo de migração para Funpresp
Ação movida por associações de magistrados também contesta a própria legalidade do fundo de pensão complementar.
Supremo pode decidir nesta quarta sobre prazo para adesão à Funpresp
Aditamento em ação de inconstitucionalidade pede a suspensão do prazo até que o mérito da ADI seja julgado pelo STF; tema é o primeiro da pauta nesta quarta (27 de junho).