O Sintrajuf-PE requereu ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) duas medidas de interesse da categoria, sobretudo da(o)s servidora(e)s que trabalham no Interior. A primeira delas é o pagamento do auxílio-transporte nos casos de teletrabalho parcial. A segunda, enfrenta a exigência de comprovação de utilização de transporte mesmo em situações em que é impossível conseguir o documento. PROADs Nº 13443/2022 e Nº 13451/2022, respectivamente.
O Sintrajuf-PE recebeu diversos relatos de servidores(as) que estão encontrando empecilhos para recebimento do auxílio-transporte junto ao TRT6 nas duas situações específicas.
No caso da(o)s servidores(as) em regime de teletrabalho parcial, mesmo que se desloquem às dependências do Tribunal em parte da semana, está sendo negado o direito ao pagamento do auxílio-transporte nos dias de trabalho presencial. A dificuldade estaria no não recolhimento proporcional do desconto de 6% no salário. O Sindicato apontou regulamentos de outros tribunais e jurisprudência pedindo a declaração do direito.
Já quanto à exigência de comprovação da utilização do transporte, para muitos(as) servidores(as) que residem em divisas estaduais e embarcam ao longo da estrada para se deslocarem ao tribunal, não é corriqueira o fornecimento pelas linhas de transporte de bilhete de passagem. O Sindicato defende que o direito não pode ser obstado por esse motivo.
O Sintrajuf-PE segue atuando com o objetivo de garantir o pagamento do auxílio-transporte de forma isonômica à categoria e espera o deferimento dos pedidos pelo TRT6.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf divulga lista de servidores que enviaram termo de adesão ao acordo do auxílio creche
O Sintrajuf/PE está publicando abaixo a relação dos servidores que entregaram o termo de adesão para ação do auxílio creche. A medida serve para que não haja dúvida sobre quem enviou ou não da documentação. O prazo para alguém se manifestar será até o dia 06/08/18.
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