O Sintrajuf-PE requereu ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) duas medidas de interesse da categoria, sobretudo da(o)s servidora(e)s que trabalham no Interior. A primeira delas é o pagamento do auxílio-transporte nos casos de teletrabalho parcial. A segunda, enfrenta a exigência de comprovação de utilização de transporte mesmo em situações em que é impossível conseguir o documento. PROADs Nº 13443/2022 e Nº 13451/2022, respectivamente.
O Sintrajuf-PE recebeu diversos relatos de servidores(as) que estão encontrando empecilhos para recebimento do auxílio-transporte junto ao TRT6 nas duas situações específicas.
No caso da(o)s servidores(as) em regime de teletrabalho parcial, mesmo que se desloquem às dependências do Tribunal em parte da semana, está sendo negado o direito ao pagamento do auxílio-transporte nos dias de trabalho presencial. A dificuldade estaria no não recolhimento proporcional do desconto de 6% no salário. O Sindicato apontou regulamentos de outros tribunais e jurisprudência pedindo a declaração do direito.
Já quanto à exigência de comprovação da utilização do transporte, para muitos(as) servidores(as) que residem em divisas estaduais e embarcam ao longo da estrada para se deslocarem ao tribunal, não é corriqueira o fornecimento pelas linhas de transporte de bilhete de passagem. O Sindicato defende que o direito não pode ser obstado por esse motivo.
O Sintrajuf-PE segue atuando com o objetivo de garantir o pagamento do auxílio-transporte de forma isonômica à categoria e espera o deferimento dos pedidos pelo TRT6.
Documentos anexos na notícia:
Horário especial na sexta-feira de carnaval
Justiça Eleitoral com horário especial na sexta-feira de carnaval.
Categoria lamenta a morte de servidora do TRE-PB
Nota de pesar pelo falecimento de servidora do TRE-PB.
Propostas de alteração estatutária podem ser enviadas até 1º de março
Comissão Organizadora do 10º Congresso da Fenajufe (10º Congrejufe) prorroga prazo para envio de propostas de alteração estatutária, até 1º de março.