O Sintrajuf-PE requereu ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) duas medidas de interesse da categoria, sobretudo da(o)s servidora(e)s que trabalham no Interior. A primeira delas é o pagamento do auxílio-transporte nos casos de teletrabalho parcial. A segunda, enfrenta a exigência de comprovação de utilização de transporte mesmo em situações em que é impossível conseguir o documento. PROADs Nº 13443/2022 e Nº 13451/2022, respectivamente.
O Sintrajuf-PE recebeu diversos relatos de servidores(as) que estão encontrando empecilhos para recebimento do auxílio-transporte junto ao TRT6 nas duas situações específicas.
No caso da(o)s servidores(as) em regime de teletrabalho parcial, mesmo que se desloquem às dependências do Tribunal em parte da semana, está sendo negado o direito ao pagamento do auxílio-transporte nos dias de trabalho presencial. A dificuldade estaria no não recolhimento proporcional do desconto de 6% no salário. O Sindicato apontou regulamentos de outros tribunais e jurisprudência pedindo a declaração do direito.
Já quanto à exigência de comprovação da utilização do transporte, para muitos(as) servidores(as) que residem em divisas estaduais e embarcam ao longo da estrada para se deslocarem ao tribunal, não é corriqueira o fornecimento pelas linhas de transporte de bilhete de passagem. O Sindicato defende que o direito não pode ser obstado por esse motivo.
O Sintrajuf-PE segue atuando com o objetivo de garantir o pagamento do auxílio-transporte de forma isonômica à categoria e espera o deferimento dos pedidos pelo TRT6.
Documentos anexos na notícia:
TRFMED atende Sintrajuf-PE e reabre prazo para adesão sem carência
O TRFMED, atendendo solicitação do Sintrajuf-PE, reabriu prazo para adesão sem carência, abrangendo inclusive quem já está no plano sob período de carência.
Prazo até 05 de agosto para aderir à ação sobre auxílio saúde
O prazo fixado para adesão à ação coletiva que visa garantir o auxílio saúde no Tribunal Regional Federal da 5ª Região vai até o dia 05 de agosto.
Contra a demissão da servidora da Justiça Federal e dirigente sindical Beatriz Massariol
Nota de repúdio contra a demissão da servidora da Justiça Federal e dirigente sindical Beatriz Massariol