O Sintrajuf-PE informa que fará descarte consciente dos objetos e equipamentos inservíveis ou fora de uso constantes da relação abaixo. Os bens serão doados para instituição de reciclagem e inclusão digital a ser definida. Segue abaixo a relação dos materiais de descarte:
02-CPU (placa mãe danificada)
05- Pares de caixas de som pra computador (queimados)
01-Impressora HP OFFICEJET PRO X451 DW - Placa lógica encontra se diversos pontos de oxidação curto na memoria cache e circuitos integrados queimados
01- Impressora HP Deskjet D2460 - Apresenta pequenos pontos de oxidação em placa lógica com intermitência do botão liga/desliga e carro de impressão emperrado.
02-Aparelhos telefônico Intelbras (não funciona)
06- Teclados pra computador (queimados)
02- Fontes (queimadas)
07- Mouses (desgaste de uso)
01- Ethernet switch – Furukawa (queimado)
05- Cadeiras MILFLEX
04- Cadeiras GABBINETO giratórias
02- Cadeiras de azul GABBINETO
02- Nobreak (curto circuito)
02- Ventiladores - Estrutura quebrada, mas com o motor bom e outro não funciona
01- AR condicionado 12.000 BTUS Electrolux (condenado)
01- Leitor de CD (não funciona)
01- Trafo (curto circuito)
02- Monitor com tela danificada
Fotos dos equipamentos disponíveis em nosso site: www.sintrajufpe.org.br
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.
Quintos e VPNI. Jurídico vai buscar retroativos após derrubada do Veto 25. Filie-se!
Em uma virada histórica, a partir da mobilização das entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário da União, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a itens das Leis 14.687/2023.