As vuvuzelas falaram mais alto e a pressão foi forte. O presidente do STF, Ministro Luiz Fux voltou atrás na decisão de não falar com os manifestantes pela recomposição salarial e outras pautas da categoria, mobilizados ao lado do Palácio do STF durante todo o dia de ontem (30/06).
Ele abriu agenda para receber dois coordenadores da Fenajufe. Fabiano dos Santos, coordenador geral, e, na impossibilidade do coordenador Manoel Gérson, que teve que deixar o ato para participar de assembleia do Sintrajuf-PE, participou o diretor jurídico do Sisejufe (RJ), Lucas Costa.
A pressão da categoria fez-se ouvir dentro da sessão do STF. Assista à fala do presidente, ministro Luiz Fux sobre a mobilização:
No entanto, Fux afirmou, categoricamente, que não existe acordo dos demais ministros do STF para encaminhamento do projeto de recomposição salarial dos servidores.
Mais que nunca, é preciso aumentar a pressão sobre o conjunto de ministros do STF e intensificar a mobilização. A Fenajufe indica retorno das caravanas nas próximas duas semanas.
Assista ao relato da reunião feito pelos coordenadores da Fenajufe:
Fonte: Fenajufe
Sintrajuf-PE mantém defesa jurídica diante de notificação do TCU sobre VPNI e GAE
O Sintrajuf-PE informa a todos os Oficiais de Justiça acompanhados pela Assessoria Jurídica - na esfera administrativa – com relação ao “indício” do TCU sobre a acumulação VPNI e GAE, que prossegue a defesa jurídica pelo Sindicato diante da nova notificação da Corte de Contas.
Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE alinha atuação em defesa da categoria
Os dirigentes Manoel Gérson, presidente do Sintrajuf-PE, Max Wallace, vice-presidente, e escritórios que compõem a Assessoria Jurídica do Sindicato promoveram uma reunião remota, na última sexta-feira (28), para alinhar estratégias de atuação na defesa da categoria.
“Obrigatoriedade de fruição de saldo de férias em tempos de pandemia é ilegal”
Diante da posição do TRT6 e em cumprimento à decisão tomada em assembleia da categoria, o Sintrajuf-PE acionou o CNJ a fim de garantir que não sejam obrigatórias as marcações de férias referentes aos anos de 2018, 2019 e 2020 para este ano.