Foi concluída a eleição dos novos membros do Conselho Deliberativo do Programa de Autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, o TRT6-Saúde. A eleição ocorreu no dia 17/06. Entre os eleitos, os candidatos da categoria filiados ao Sintrajuf-PE: Elielson Floro da Silva (Técnico Judiciário/ Seção de Gerenciamento dos Afastamentos, Frequência e Tempo de Serviço) e Celina Carvalho Galvão (Técnica Judiciária/ Gab. Des. Ruy Salathiel), respectivamente titular e suplente, como representantes dos servidores. Além de Jacqueline Silva de Albuquerque, titular representante dos aposentados.
Foram eleitos ainda como representante dos juízes do Trabalho de 1º Grau: Saulo Bosco Souza de Medeiros - Juiz do Trabalho Titular/ 1ª VT de Jaboatão dos Guararapes (titular), Rodrigo Samico Carneiro – Juiz do Trabalho Substituto/ Reserva Técnica (suplente) e Manoel Carlos Siqueira de Souza, suplente dos aposentados.
Como determina a Resolução Administrativa nº 13/2018 do TRT-6, além dos eleitos por votação direta, o Conselho Deliberativo será composto por mais seis membros, um desembargador eleito pelo Tribunal Pleno, a Diretora-Geral do Tribunal, o Secretário-Geral da Presidência, a Chefe do Núcleo de Saúde, o Diretor da Secretaria de Orçamento e Finanças e a Desembargadora Presidente do TRT-PE, que também presidirá o Conselho.
Os escolhidos para representar magistrados, servidores, aposentados e pensionistas deverão integrar o Conselho no biênio 2022/2024. O resultado da eleição foi homologado por meio da Portaria TRT6-GP Nº. 87/2022.
Fonte: Comunicação TRT6
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Sintrajuf-PE irá ao STF contra o congelamento dos salários dos servidores
O Sintrajuf-PE solicitará ingresso no Supremo Tribunal Federal (STF) como amicus curiae na ADI 6.450, em que se pede a inconstitucionalidade dos arts. 7º e 8º da Lei Complementar 173/2020.
Filiados ao Sintrajuf-PE do TRF5 começam a sacar valores da ação dos 28,86%
Os servidores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) beneficiados com a ação do Sintrajuf-PE que trata dos 28,86% (Processo nº 2001.83.00.017028-1) já começaram a sacar os valores referentes às parcelas controversas cujos precatórios foram inscritos no ano passado.