O Programa de Autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região recebeu inscrições para o processo de eleição dos membros do Conselho Deliberativo do TRT6-Saúde, até o dia 03/06. Agora, representantes dos juízes de primeiro grau, servidores ativos, aposentados e respectivos suplentes serão eleitos por votação direta para mandato de dois anos.
As filiadas ao Sintrajuf-PE: servidora(e)s Celina Carvalho Galvão, técnica judiciária/Gabinete do Desembargador Ruy Salathiel, Elieson Floro da Silva, técnico judiciário/Seção de Gerenciamento dos Afastamentos, Frequência e Tempo de Serviço e Jacqueline Silva de Albuquerque (aposentada) estão concorrendo ao pleito.
O Sintrajuf-PE convida toda(o)s a participarem e a votarem nas candidatas da categoria.
Dentre as atribuições do Conselho Deliberativo estão: estabelecer políticas e diretrizes gerais de implantação e procedimentos de execução do TRT6 Saúde, aprovar programas e ações de saúde, aprovar o orçamento anual, aprovar o Plano de Aplicação anual do Programa, aprovar a prestação de contas e o relatório do exercício financeiro, definir o custeio das despesas e alterar os valores de contribuição mensais e de coparticipação, dentre outras.
A participação no Conselho Deliberativo é de extrema importância para a categoria. Participe!
Veja a lista completa de candidaturas aqui: https://bit.ly/3mC5yl5
Sintrajuf-PE inicia distribuição do calendário 2024 à(o)s sindicalizada(o)s
O Sintrajuf-PE iniciou a distribuição dos calendários 2024 à(o)s sindicalizada(o)s, aposentada(o)s e da ativa.
VPNI-GAE: TCU reconhece a legalidade do recebimento acumulado das parcelas
Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE.
Cartório Eleitoral: Sintrajuf-PE questiona direito a folgas após “fechamento do cadastro”
O Sintrajuf-PE questionou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) sobre as restrições contidas na Portaria n.º 773/2023, que veda ao pessoal dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor o gozo de folgas entre os dias 15 de abril e 6 de junho deste ano.