O Sintrajuf-PE continua na luta para garantir assistência à saúde para toda(o)s servidora(e)s da Justiça Federal, 1º e 2º graus. Diante da extinção do auxílio-saúde, o Sindicato atua para retomá-lo em favor de quem está fora do TRFMED e para ampliar o acesso e condições de permanência, com redução de mensalidades e reabertura de prazo sem carências.
Parte dessa luta se deu junto aos Conselhos superiores, através dos sindicatos e da Fenajufe. Em recente decisão do CNJ, o Conselheiro Relator, Ministro Luis Philippe Vieira de Melo Filho, após intimar o TRF5 a prestar informações, entendeu não haver ilegalidade e não conheceu do pedido (Pedido de Providências - 0002326-88.2022.2.00.0000).
O Sintrajuf-PE protocolou requerimento administrativo solicitando que o acréscimo orçamentário recebido pelo TRF5 para assistência à saúde seja empregado para reduzir mensalidades e ampliar o acesso sobretudo a servidores com mais baixas remunerações. Também foi reiterado pedido de reabertura de prazo de adesão sem carência.
Segundo o requerimento, a verba destinada à assistência à saúde pelo CJF, que tinha valor per capta de R$ 215,00 passou para R$ 312,40, em fevereiro, e agora, com a portaria 313/22 do CJF, passou para R$ 546,00 – ou seja, o orçamento total do TRF5 para essa finalidade aumentou mais de 150%. Porém, esse recurso, que é calculado e enviado ao Tribunal considerando o número de pessoas, não atende hoje grande parte de servidores fora do TRFMED. O sentimento de injustiça é imenso!
“O pleito demanda estudo, mas é cabível e necessário. Mesmo já tendo ocorrido redução de valores em resposta ao pleito do Sindicato por plano estadual. Uma faixa de servidores está fora do TRFMED porque é mais caro. O orçamento existe também em função dessas pessoas. Dentre os desafios da autogestão, como sustentabilidade, qualidade, rede própria e etc..., o acesso ainda é um problema central. Por isso lutamos ao mesmo tempo por resgatar o auxílio e por melhorar a autogestão”.
Leia a Portaria 313/22 da CJF no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Migração para previdência complementar – vantagens e desvantagens para uma decisão individual
No dia 27 de outubro de 2022 foi publicada a Lei 14.463, de 2022, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.119, de 2022, que prevê a migração para a previdência complementar dos servidores federais que ingressaram no serviço público antes da correspondente instituição do Regime de Previdênci
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Assessoria jurídica da Fenajufe informa que o projeto foi completamente rejeitado, no mérito, e a discussão retirada de pauta até futura elaboração de novo projeto. Houve apenas um voto divergente!
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