O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Édson Fachin, cumpriu agenda em Recife, na última sexta-feira (27), e o Sintrajuf-PE buscou contato com o ministro e a assessora-chefe, dra. Raquel Coutinho, que recebeu documento do Sindicato com pautas urgentes, relacionadas à segurança da categoria nas eleições e à defesa da instituição, bem como sobre a reposição salarial e NS questão de carreira.
No ofício, o Sintrajuf-PE relata acompanhar com preocupação o movimento político de ameaças às eleições, “baseado em campanha de descrédito contra a Justiça Eleitoral e o processo eletrônico de votação”. O texto também relata o sofrimento da categoria que sofre com o congelamento salarial de cinco anos, “além do decréscimo da renda decorrente da reforma da Previdência e da não correção de outras verbas, como auxílio alimentação e indenizações”.
O documento destaca a atualização para nível superior (NS), detalhando que o cargo “evoluiu com a modernização dos processos de trabalho, sendo composto na quase totalidade já por servidores com alto grau de formação acadêmica”.
Na agenda, Édson Fachin participou de palestra sobre “Mulheres e Política” e da apresentação do projeto de automação do teste de integridade das urnas eletrônicas, feito em parceria entre a Justiça Eleitoral e a Universidade Federal de Pernambuco.
Leia o ofício completo no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE inicia obras para requalificar fachada e calçada da sede Sindicato
O Sintrajuf-PE estará em obras no mês de dezembro. O serviço começou na sexta-feira, dia 15, e deverá se estender até o mês de janeiro.
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.