O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Édson Fachin, cumpriu agenda em Recife, na última sexta-feira (27), e o Sintrajuf-PE buscou contato com o ministro e a assessora-chefe, dra. Raquel Coutinho, que recebeu documento do Sindicato com pautas urgentes, relacionadas à segurança da categoria nas eleições e à defesa da instituição, bem como sobre a reposição salarial e NS questão de carreira.
No ofício, o Sintrajuf-PE relata acompanhar com preocupação o movimento político de ameaças às eleições, “baseado em campanha de descrédito contra a Justiça Eleitoral e o processo eletrônico de votação”. O texto também relata o sofrimento da categoria que sofre com o congelamento salarial de cinco anos, “além do decréscimo da renda decorrente da reforma da Previdência e da não correção de outras verbas, como auxílio alimentação e indenizações”.
O documento destaca a atualização para nível superior (NS), detalhando que o cargo “evoluiu com a modernização dos processos de trabalho, sendo composto na quase totalidade já por servidores com alto grau de formação acadêmica”.
Na agenda, Édson Fachin participou de palestra sobre “Mulheres e Política” e da apresentação do projeto de automação do teste de integridade das urnas eletrônicas, feito em parceria entre a Justiça Eleitoral e a Universidade Federal de Pernambuco.
Leia o ofício completo no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE distribui boletim sobre Plenária da Fenajufe e a proposta de carreira
O Sintrajuf-PE está distribuindo um boletim especial sobre a XXIII Plenária Nacional da Fenajufe e a proposta de carreira aprovada.
Doação de sangue
A senhora Zuila Pessoa da Silva, mãe da servidora do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) e integrante da diretoria do Sintrajuf-PE, Andrea Pessoa, encontra-se internada no Hospital Português e precisa de doações de sangue, de qualquer tipo, com urgência.
TRF5 regula “licença compensatória” por acúmulo de funções para magistratura
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) definiu as funções que ensejam a concessão da “licença compensatória” estabelecida na Resolução CJF nº 847/2023.