O Sintrajuf-PE recebeu, desde a sexta-feira (27) e no final de semana, diversos relatos da situação difícil vivenciada pela(o)s servidora(e)s do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) por conta da falta de alternativas de plano de saúde e pelo aumento considerado extraordinário em um dos planos mantido através de associações.
O Sintrajuf-PE solicitou do TRE que empreenda esforços no sentido de entabular contatos com o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), consultando-os acerca da possibilidade de elaborar alguma forma de parceria que viabilize às/aos servidora(e)s da Justiça Eleitoral interessada(o)s acesso aos seus planos de saúde por autogestão.
O Sindicato compreende que o mero fato de pagar o VIR não esgota o rol de possibilidades do TRE. A situação atual reclama um esforço a mais do Tribunal, principalmente quando o modelo de assistência adotado provoca tanta insatisfação entre a(o)s servidora(e)s.
No mercado de planos de saúde, é cada vez menor o número de opções – evidenciando crescente monopolização – e cada vez maior o preço. O Sintrajuf-PE não tem encontrado mais à disposição propostas de plano acessíveis e que atendam à exigência da categoria.
A íntegra do ofício pode ser lida no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Sindicalizada(o)s têm opções de convênio de contabilidade para declarar IRPF
O Sintrajuf-PE informa à categoria a disponibilidade de convênio com escritório de contabilidade para a declaração do imposto de renda por um valor especial para sindicalizada(o)s. A declaração do IRPF 2023/2024 deve ser realizada no período de 15 de março a 31 de maio.
Sintrajuf-PE convida categoria para ato no Derby dia 23 de março!
O Sintrajuf-PE convida toda a categoria para o ato político-cultural em defesa da democracia. Convocado por diversos setores sociais, o ato marca a passagem dos 60 anos do golpe de março de 1964.
TRE-PE responde sobre a restrição de folgas de 15/4 até 6/6 para cartórios eleitorais
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Adalberto de Oliveira Melo, despachou respondendo a questionamento do Sintrajuf-PE sobre a motivação da restrição de folgas contidas na Portaria 773/2023.