O Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) 1.119/2022, nesta quinta-feira (26), reabrindo até 30 de novembro prazo para migração ao regime de previdência complementar. Apenas servidores que ingressaram no serviço público até 4 de fevereiro de 2013 poderão migrar e também optar por aderir ou não ao fundo de previdência complementar com parte da contribuição paga pela União (Funpresp-Jud).
>> As regras sobre o Benefício Especial (BE) mudaram – pra pior!
O BE é uma compensação paga pela União aos servidores que migrarem por suas contribuições feitas até então ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), na parte que superem o teto do Regime Geral. Ele será pago ao servidor em parcelas mensais, após a aposentadoria ou pensão por morte.
A fórmula para calcular o BE envolve a média das contribuições e o tempo de contribuição, agora de acordo com as regras da reforma da previdência de 2019. Antes, o cálculo usava a média das 80% maiores contribuições. Agora, a conta considera a média de 100% das contribuições (de julho de 1994 em diante), jogando para baixo o valor.
Outro fator que reduz o BE é o tempo de contribuição no chamado Fator de Conversão (FC). O FC é igual ao Tempo de Contribuição (TC) dividido pelo Tempo Total (TT). Antes, quando o tempo de contribuição para homem e mulher era 35 e 30 anos, respectivamente, o TT era de 455 (meses, contando o 13º) para homem e 390 para mulheres. Pela MP1119, o TT é de 520 para ambos, tomando por base 40 anos de contribuição!
Considerando o novo divisor maior (TT de 520) e a média menor (de 100% das contribuições) o BE será bem abaixo do que era nas regras anteriores.
>> Outros aspectos da MP 1119
A MP elimina dúvidas jurídicas quanto ao benefício especial não está sujeito à incidência de contribuição previdenciária, mas sim ao imposto de renda, quando de seu recebimento. O texto fixa que o BE consiste de ato jurídico perfeito, ou seja, já se consumou de acordo com a lei vigente, não podendo ser modificado por lei posterior.
Nota negativa: a MP mudou a natureza da Funpresp, que era de fundação de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado. Agora, passa a adotar apenas a forma de fundação com personalidade jurídica de direito privado. É preciso lembrar que a reforma da previdência autorizou a privatização da gestão desse fundo. Por último, a MP permite à diretoria executiva do Funpresp receber remunerações acima do teto constitucional.
>> O que acontece agora com a MP 1.119?
A MP tem prazo inicial de vigência de 60 dias. Se não apreciada em até 45 dias entra em regime de urgência, trancando a pauta. Nos 6 dias pós publicação, podem ser apresentadas emendas perante a Comissão Mista!
>> Sintrajuf-PE alerta e vai trazer informação especializada sobre o assunto!
A opção pela migração tem caráter irrevogável e irretratável. Por isso o Sintrajuf-PE – assim como fez no processo de migração anterior – vai trazer mais informações e alerta a categoria, recomendando o máximo de ponderação, com base em simulação prévia junto à Funpresp.
O Sintrajuf-PE está providenciando atividade informativa (live ou outro formato) com especialista para fornecer bases para uma decisão consciente.
Racismo e genocídio na pauta da Marcha da Consciência Negra que acontece nesta quarta (20)
Nesta quarta-feira (20), Dia da Consciência Negra, organizações e coletivos de luta contra o racismo saem em Marcha pelas ruas do centro de Recife para denunciar a violência racista do Estado brasileiro.
Novembro: Veneza Water Park está com descontos especiais para sindicalizados
O Veneza Water Park, empresa conveniada ao Sintrajuf-PE, está com uma promoção especial no mês de novembro. Cada sindicalizado pode comprar cinco ingressos (incluindo o dele) por visita, apresentando crachá com foto, contracheque e RG ou CTPS nas bilheterias.
Ação sobre a GAS será tratada no Encontro de Agentes de Segurança
Amanhã, dia 20 de novembro, acontece na sede do Sintrajuf-PE o Encontro de Agentes de Segurança do PJU-PE. Dentre dos assuntos que serão abordados está a situação da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), após a decisão do CNJ