O Sintrajuf-PE impetrou mandados de segurança em favor da categoria buscando o reconhecimento da natureza jurídica Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) como vencimento. O objetivo é assegurar o cômputo da parcela para todos os efeitos, inclusive pagamento de adicionais e gratificações que têm o vencimento básico como parâmetro de cálculo. Parcela possui caráter geral e independe de avaliações de desempenho.
O Sintrajuf-PE apontou atos omissivos, mensalmente sucessivos, dos Tribunais e Seção Judiciária, que desconsideram essa natureza jurídica da GAJ, causando prejuízos remuneratórios mensais à categoria. Nas ações, sustenta-se que a GAJ possui caráter geral, cujo pagamento não está associado a avaliações de desempenho institucionais ou individuais, razão pela qual o reconhecimento como vencimento e seus reflexos sobre o cálculo das demais parcelas deve se estender aos servidores inativos.
As medidas do Sintrajuf-PE visam a beneficiar a(o)s servidora(e)s ativos e aposentados, das Justiças Federal (TRF5 e JFPE), Trabalhista, Eleitoral e Militar da União (JMU), que voltou a contar com membros filiados.
Conforme o advogado Jean Ruzzarin, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que assessora o Sindicato, “se a única exigência para a percepção da gratificação é a existência de vínculo estatutário, independentemente do nome que se atribua à rubrica, não há como deixar de reconhecer a natureza de vencimento da parcela, o que garante seu pagamento perene e com reflexos sobre outras parcelas. Foi considerando tais aspectos que a justiça já reconheceu, em relação aos servidores das justiças trabalhista e eleitoral em Minais Gerais, o mesmo direito".
Os mandados de segurança tramitam com os números 0005639-80.2022.4.05.8300 (servidores do TRF-5, da Justiça Trabalhista e Eleitoral), 0805124-80.2022.4.05.0000 (servidores da SJPE), e 1028701-02.2022.4.01.3400 (servidores da Justiça Militar da União), respectivamente, perante a 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e a 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
A assessoria acompanha os processos e informará cada andamento após análise da equipe jurídica.
Sintrajuf-PE faz reuniões com TRT6 e TRF5 em defesa da manutenção do VPNI
Com o objetivo de evitar o corte salarial dos oficiais de Justiça, o Sintrajuf-PE participou de reuniões, uma no dia 21/06, com a assessoria da presidência e direção geral do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) e, dia 22/06, com o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Filiados Sintrajuf-PE de fora da RMR com hospedagem sem custo em hotel no Recife
Está disponível – sem custos para a(o) filiada(o) lotado fora da Região Metropolitana (RMR) – hospedagem para si e/ou seus dependentes, com 02 (duas) diárias por semestre, no Hotel Villa D’Oro, localizado na Avenida João de Barros, nº 886, bairro de Santo Amaro, área central do Recife.
TRE-PE avança com SJR-1º grau, concentra funções e fragiliza cartórios
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) aprovou a Resolução n.º 385/2021, que altera a estrutura do órgão e disposições sobre FCs e CJs.