O Sintrajuf-PE impetrou mandados de segurança em favor da categoria buscando o reconhecimento da natureza jurídica Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) como vencimento. O objetivo é assegurar o cômputo da parcela para todos os efeitos, inclusive pagamento de adicionais e gratificações que têm o vencimento básico como parâmetro de cálculo. Parcela possui caráter geral e independe de avaliações de desempenho.
O Sintrajuf-PE apontou atos omissivos, mensalmente sucessivos, dos Tribunais e Seção Judiciária, que desconsideram essa natureza jurídica da GAJ, causando prejuízos remuneratórios mensais à categoria. Nas ações, sustenta-se que a GAJ possui caráter geral, cujo pagamento não está associado a avaliações de desempenho institucionais ou individuais, razão pela qual o reconhecimento como vencimento e seus reflexos sobre o cálculo das demais parcelas deve se estender aos servidores inativos.
As medidas do Sintrajuf-PE visam a beneficiar a(o)s servidora(e)s ativos e aposentados, das Justiças Federal (TRF5 e JFPE), Trabalhista, Eleitoral e Militar da União (JMU), que voltou a contar com membros filiados.
Conforme o advogado Jean Ruzzarin, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que assessora o Sindicato, “se a única exigência para a percepção da gratificação é a existência de vínculo estatutário, independentemente do nome que se atribua à rubrica, não há como deixar de reconhecer a natureza de vencimento da parcela, o que garante seu pagamento perene e com reflexos sobre outras parcelas. Foi considerando tais aspectos que a justiça já reconheceu, em relação aos servidores das justiças trabalhista e eleitoral em Minais Gerais, o mesmo direito".
Os mandados de segurança tramitam com os números 0005639-80.2022.4.05.8300 (servidores do TRF-5, da Justiça Trabalhista e Eleitoral), 0805124-80.2022.4.05.0000 (servidores da SJPE), e 1028701-02.2022.4.01.3400 (servidores da Justiça Militar da União), respectivamente, perante a 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e a 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
A assessoria acompanha os processos e informará cada andamento após análise da equipe jurídica.
Sintrajuf-PE e Sindjuf-SE dialogam sobre pautas da categoria e cenário nacional
Representantes dos sindicatos coirmãos, Sintrajuf-PE e Sindjuf-SE reuniram-se na noite da terça-feira (23) para compartilhar informações e opiniões sobre temas de interesse da categoria em discussão neste momento, e sobre a organização dos servidores e servidoras do Judiciário da União.
Arcabouço fiscal piorado passa na Câmara com travas aos serviços públicos e direitos sociais
A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (23), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 93/23 – texto-base do novo arcabouço fiscal, que deve substituir a EC95, teto de gastos aprovado em 2016.
CNJ muda auxílio-saúde! 50% a mais em caso de deficiência, doença grave, idade avançada
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) votou proposta de alteração da Resolução 294/2019, que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário.