O Sintrajuf-PE fechou mais uma parceria, em especial para as mamães associadas. Todos a(o)s filiada(o)s e seus familiares têm 20% disponível com a Mamas, que oferece serviços de consultoria preventiva (preparatório para amamentação), laserterapia, pós-parto e desmame gradual de maneira gentil.
Além disso, o Mamas Criam promove cursos para gestantes e casais grávidos, cuidados com bebês de 0-3 meses, prevenção de acidentes e primeiros socorros. Os serviços são realizados por Cintia Ruas, enfermeira especializada em suporte avançado à vida: emergência e UTI, com mais de 15 anos de experiência.
Entre contato com o Sintrajuf-PE para saber mais sobre esse e outros convênios através do WhatsApp: (81) 98171.9566, e-mail: convenio@sintrajufpe.org.br ou telefone: (81) 3421.2608. Procure Maria Betânia que ela dará todas as informações possíveis.
O Sintrajuf-PE está sempre em busca de novas parcerias e benefícios. Se tiver algum convênio a sugerir, nos avise. Nossa luta em defesa dos direitos da categoria também é constante. Ajude a tornar nosso Sindicato mais forte. Filie-se.
Mais informações sobre o Mamas Criam nos anexos abaixo:
Documentos anexos na notícia:
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.