O Sintrajuf-PE fechou mais uma parceria, em especial para as mamães associadas. Todos a(o)s filiada(o)s e seus familiares têm 20% disponível com a Mamas, que oferece serviços de consultoria preventiva (preparatório para amamentação), laserterapia, pós-parto e desmame gradual de maneira gentil.
Além disso, o Mamas Criam promove cursos para gestantes e casais grávidos, cuidados com bebês de 0-3 meses, prevenção de acidentes e primeiros socorros. Os serviços são realizados por Cintia Ruas, enfermeira especializada em suporte avançado à vida: emergência e UTI, com mais de 15 anos de experiência.
Entre contato com o Sintrajuf-PE para saber mais sobre esse e outros convênios através do WhatsApp: (81) 98171.9566, e-mail: convenio@sintrajufpe.org.br ou telefone: (81) 3421.2608. Procure Maria Betânia que ela dará todas as informações possíveis.
O Sintrajuf-PE está sempre em busca de novas parcerias e benefícios. Se tiver algum convênio a sugerir, nos avise. Nossa luta em defesa dos direitos da categoria também é constante. Ajude a tornar nosso Sindicato mais forte. Filie-se.
Mais informações sobre o Mamas Criam nos anexos abaixo:
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE trata de quintos e reposição salarial com presidente do TRF5
O Sintrajuf-PE reuniu-se, na manhã desta terça-feira (17), com o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador Edilson Nobre, para tratar da situação dos servidores com quintos incorporados entre 1998 e 2001, em face da hipótese de absorção reposição salarial.
Ministério atualiza alíquotas de contribuição decorrentes da Reforma da Previdência
O Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda publicou, na terça-feira (11), a portaria interministerial 26/2023 com a atualização dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Sintrajuf-PE solicita ao TRF5 a não absorção dos quintos
O Sintrajuf-PE encaminhou, nesta quinta-feira (12) ofício ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) requerendo que os quintos incorporados não sejam absorvidos pelo “reajuste” concedido pela Lei 14.523/2023.