O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou resolução em janeiro deste ano que permite tribunais a instituírem programas de residência jurídica. A resolução nº 439/2022 já está sendo cumprida por alguns Tribunais e gera preocupação. A Fenajufe adianta que atuará junto ao CNJ no Fórum de Carreira e o Sintrajuf-PE avalia as medidas cabíveis junto ao Conselho e Tribunais.
A resolução 439/2022 tenta, de maneira equivocada, remediar a Emenda Constitucional nº 95 de 2016 (EC 95/16) que congelou o orçamento público e as contratações, aumentando a falta da reposição de vagas. A Federação luta pela valorização das carreiras do PJU e MPU e revogação da EC 95. E o Sintrajuf-PE integra essa batalha.
Segundo o texto da normativa, o objetivo é proporcionar o “aprimoramento da formação teórica e prática dos profissionais do Sistema de Justiça”. No entanto, para o entendimento de servidores e dirigentes sindicais, a resolução nº 439/2022 significa precarização das relações de trabalho.
Como modalidade de ensino destinado a bacharéis em Direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há no máximo cinco anos, o programa permite que os candidatos selecionados executem funções específicas de servidores e servidoras do quadro, de nível superior.
Alguns tribunais já estão implementando seus respectivos programas. Em sua maioria, tarefas de ensino superior como elaborar propostas de minutas de despachos, decisões, sentenças e votos, já constam no rol de atribuições de residentes.
Na avaliação geral, ao trazer para o Judiciário pessoas com formação em Direito, recebendo valores muito menores que os salários dos servidores e servidoras do quadro, a resolução 439/2022 escancara a precarização no sistema de Justiça. Na prática, ela vai substituir o servidor estatutário por um "estagiário de luxo".
A preocupação é que um programa de aperfeiçoamento acadêmico e/ou educativo, acabe se transformando em um meio de minimizar o déficit de pessoal. O Judiciário Federal apresenta um déficit expressivo de servidores e servidoras.
A implementação da residência jurídica já está em curso no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ/ES), no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT23ª) e no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT/MG).
Tarefas descritas como atribuições do residente "sob supervisão do magistrado-orientador":
(I) Prestar assessoria técnica de natureza jurídica a magistrados e servidores;
(II) Analisar petições e processos;
(III) Elaborar propostas de minutas de despachos, decisões, sentenças e votos;
(IV) Emitir informações e pareceres;
(V) Realizar estudos e pesquisas em lei, doutrina e jurisprudência;
(VI) Dar suporte técnico e administrativo;
(VII) Inserir, atualizar e consultar aos magistrados, órgãos julgadores e unidades do Tribunal; informações em base de dados;
(VIII) Verificar prazos processuais e
(IX) Redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade”.
Fonte: Fenajufe
Sintrajuf-PE convida categoria para ato no Derby dia 23 de março!
O Sintrajuf-PE convida toda a categoria para o ato político-cultural em defesa da democracia. Convocado por diversos setores sociais, o ato marca a passagem dos 60 anos do golpe de março de 1964.
TRE-PE responde sobre a restrição de folgas de 15/4 até 6/6 para cartórios eleitorais
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Adalberto de Oliveira Melo, despachou respondendo a questionamento do Sintrajuf-PE sobre a motivação da restrição de folgas contidas na Portaria 773/2023.
Sintrajuf-PE defende movimento nacional pela reestruturação da carreira
O Sintrajuf-PE participou, neste sábado (16), do encontro do Conselho Deliberativo de Entidades (CDE) da Fenajufe, que reúne todos os sindicatos de base, para combinar ações conjuntas em favor de pautas decididas pela categoria.