Um novo conjunto de servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE), em número de oito, beneficiados pela conquista do Sintrajuf-PE na ação dos 11,98%, está sendo informado do prazo para sacar os valores e dos pedidos de reexpedição para quem não o fez a tempo.
Os requerimentos de pequeno valor (RPVs) e precatórios foram inscritos em novembro de 2019 para pagamento a esses oitos filiados. A Secretaria do Sintrajuf-PE promoveu a comunicação dos interessados pelos meios disponíveis e está buscando confirmação de saque por todos, até janeiro deste ano.
A diretoria reforçou a determinação à Secretaria do Sintrajuf-PE de continuidade do acompanhamento permanente dos processos pendentes e informação constante à categoria, a cada filiado, por todos os meios, pessoalmente, inclusive por carta com aviso de recebimento, de cada movimentação.
Reiteramos a recomendação de manter atualizados os dados cadastrais junto á secretaria e de acompanhar as comunicações do Sindicato.
A ação dos 11,98% (processo nº 0020667-31.1998.4.05.8300) tramita na 7ª Vara Federal e trata de pedido de pagamento retroativo de valores referentes à implantação de PCS com a URV. Essa diferença decorreu da implantação do Plano Real, em março de 1994, quando os vencimentos foram convertidos em URV. A conversão foi feita em data posterior à data do efetivo pagamento dos servidores, causando perdas em decorrência dos altos índices de inflação, que, ainda por cima, a administração pretendeu compensar com novos padrões de vencimento do PCS de dezembro/96.
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.
Quintos e VPNI. Jurídico vai buscar retroativos após derrubada do Veto 25. Filie-se!
Em uma virada histórica, a partir da mobilização das entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário da União, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a itens das Leis 14.687/2023.