Um novo conjunto de servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE), em número de oito, beneficiados pela conquista do Sintrajuf-PE na ação dos 11,98%, está sendo informado do prazo para sacar os valores e dos pedidos de reexpedição para quem não o fez a tempo.
Os requerimentos de pequeno valor (RPVs) e precatórios foram inscritos em novembro de 2019 para pagamento a esses oitos filiados. A Secretaria do Sintrajuf-PE promoveu a comunicação dos interessados pelos meios disponíveis e está buscando confirmação de saque por todos, até janeiro deste ano.
A diretoria reforçou a determinação à Secretaria do Sintrajuf-PE de continuidade do acompanhamento permanente dos processos pendentes e informação constante à categoria, a cada filiado, por todos os meios, pessoalmente, inclusive por carta com aviso de recebimento, de cada movimentação.
Reiteramos a recomendação de manter atualizados os dados cadastrais junto á secretaria e de acompanhar as comunicações do Sindicato.
A ação dos 11,98% (processo nº 0020667-31.1998.4.05.8300) tramita na 7ª Vara Federal e trata de pedido de pagamento retroativo de valores referentes à implantação de PCS com a URV. Essa diferença decorreu da implantação do Plano Real, em março de 1994, quando os vencimentos foram convertidos em URV. A conversão foi feita em data posterior à data do efetivo pagamento dos servidores, causando perdas em decorrência dos altos índices de inflação, que, ainda por cima, a administração pretendeu compensar com novos padrões de vencimento do PCS de dezembro/96.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.
Mobilização Urgente: Câmara vota congelamento de salários e carreiras do serviço público
A Câmara dos Deputados pode votar nesta segunda-feira (4), o projeto de lei complementar que concede socorro financeiro aos estados (PLP 149/19). Entre as alterações, está a absurda imposição de congelamento de salários e carreiras de todo serviço público (federal, estadual, distrital e municipal).