O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE) editou a Resolução nº 441/2023, que trata a atuação do tribunal nas eleições unificadas para os Conselhos Tutelares de todo o Estado, marcadas para o dia 1º de outubro próximo, um domingo.
Sintrajuf-PE participa de atividades da campanha Setembro Amarelo no TRT6
O Sintrajuf-PE participou, no último sábado (16), das atividades da Gincana #SejaLuz, realizada pela Seção de Saúde Mental no âmbito da campanha a favor da vida e de prevenção ao suicídio, Setembro Amarelo, promovida no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6).
Sintrajuf-PE retoma mobilização nas redes contra a PEC32
O Sintrajuf-PE aproveita a aproximação do mês do servidor e servidora pública, cujo dia é celebrado em 28 de outubro, e retoma os alertas para os perigos contidos na PEC32.