O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Sessão desta manhã no STF não julga quintos; Presidente do Sintrajuf/PE está em Brasília para acompanhar julgamento
O presidente do Sintrajuf Euler informa que a sessão extraordinária das 9 horas foi encerrada sem o julgamento dos quintos. No período da tarde haverá a sessão ordinária, na qual a matéria pode ser pautada.
Sessão do STF termina sem julgar embargos dos quintos
Representantes de sindicatos e da federação acompanharam sessão desta quarta (8), véspera da Plenária Nacional da categoria
Delegados e observadores de todo o país estão na capital do Mato Grosso para plenária da Fenajufe
Começa nesta quinta-feira, 9, e vai até domingo em Campo Grande a XXI Plenária Nacional da Fenajufe, reunindo delegados e observadores enviados pelos sindicatos da categoria em todo o país.