O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Fonasefe discute mobilização contra ataques do governo
Na reunião do Fonasefe esteve na pauta de discussão a mobilização contra a retirada de direitos e o acirramento dos ataques do governo contra o serviço público. Foi avaliada ainda a preparação do 10 de novembro, dia Nacional de Mobilização
10 de novembro: Dia Nacional de Mobilização
Sexta-feira (10) será o Dia Nacional de Mobilização. A data foi agendada pelas centrais sindicais para reunir os trabalhadores em várias capitais do País. Vamos nos unir com outras categorias para dizer “Não a nova lei trabalhista”, “Não a reforma da previdência”.
Semana começa com preparativos para votação dos Quintos e ato unificado de 10 de novembro
A agenda de mobilização dos servidores tem uma semana cheia a partir desta segunda, 6. Apesar da proximidade da Plenária Nacional em Campo Grande (MS), estará em Brasília a atenção da categoria na quarta, 8, quando será grande a possibilidade de o STF analisar os Quintos.