O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Atividades, ato e passeata marcam o Dia Internacional da Mulher no Recife
o Sintrajuf/PE encampou a luta das mulheres e participou do ato público na Praça 13 de maio e da passeata pela Avenida Conde da Boa Vista, no centro da cidade, até a Praça do Derby.
Plano de saúde é tema de reunião entre presidentes do TRT, Sintrajuf/PE e comissão de servidores
O sindicato está fazendo uma rodada de assembleias para conversar com os servidores e buscar saídas. Participe!
Assembleias setoriais na Justiça do Trabalho
SINTRAJUF/PE convoca uma rodada de assembleias setoriais para escutar os (as) servidores (as) sobre o referido reajuste e construir os caminhos para questionar esse aumento e apontar alternativas para o plano de saúde do tribunal. Participe!