O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Assembleia setorial no TRE
Assembleia no TRE sobre horário de expediente nesta quinta-feira (05/04), às 10h, no hall de entrada do TRE
Sintrajuf/PE retoma as atividades na próxima segunda (02) após o feriado da Semana Santa
Em virtude do feriado da Semana Santa, o Sintrajuf/PE estará fechado a partir desta quarta-feira (28), só retomando as atividades a partir da próxima segunda-feira (02).
Fenajufe reforça solicitação de audiência com Cármen Lúcia
Mais uma vez a Fenajufe voltou a solicitar do STF a reunião prometida pela ministra presidente da Corte, Cármen Lúcia, no final de 2017.