O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Servidores do TRE discutem luta pela jornada de seis horas em assembleia
Momentos antes da assembleia ocorreu uma reunião entre o presidente do Sindicato, Euler Pimentel, e o presidente do tribunal, e o desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo. Ao final do encontro ficou agendada uma nova assembleia para o dia 17 deste mês
Porte de arma para Oficiais de Justiça e Agentes de Segurança está nas prioridades do GT de Segurança Pública da Câmara
O Grupo de Trabalho de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 3, prioridade para a tramitação com urgência de 15 projetos de lei, entre eles o PL 3722/12 que propõem a revogação do Estatuto do Desarmamento.
Congresso mantém veto de Temer à negociação coletiva com servidores
Veto expressou pouca disposição do governo em negociar; funcionalismo busca construir campanha salarial unificada