O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Sessão do STF termina sem apreciar data-base e pauta será retomada nesta quinta
Servidores e advogados das entidades sindicais devem retornar ao Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (21) para voltar a acompanhar a sessão.
CSJT determina correção de benefícios retroativa a 1º de junho
Ato do Conselho Superior da Justiça do Trabalho corrigindo os valores do Auxílio-Alimentação e da Assistência Pré-Escolar para R$ 910,08 e R$ 719,62 respectivamente.
Servidores escrevem com velas ‘data-base’ em frente ao STF e clamam por justiça
Manifestações, que reuniram centenas de servidores de todas as regiões do país, ocorreram na véspera da possível votação da data-base no Supremo