O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Horário de trabalho: mais uma vitória dos servidores do TRE/PE
Mais uma vitória dos servidores da Justiça Eleitoral. No último dia 21 o Sintrajuf/PE foi informado que o presidente do TRE/PE, desembargador Luis Carlos Figueiredo, deferiu o requerimento do sindicato sobre a carga horária de trabalho da categoria.
Ação da data-base não é retomada e servidores cobram sensibilidade de ministros do STF
A ação relativa à data-base dos servidores públicos não foi apreciada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal na sessão ocorrida na quinta-feira (21).
Sintrajuf/PE promove ciclo de palestras "Previdência: vale a pena migrar?"
O Sintrajuf/PE está promovendo um ciclo de palestras com o tema “Previdência: vale a pena migrar?”, ministradas pelo servidor da Justiça Federal Gleibson da Silva Lima. O sindicato também está disponibilizando o e-mail perguntapalestra@sintrajufpe.org.br para os servidores enviarem suas dúvidas