O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
20/02, Dia Nacional de Lutas em defesa da Previdência, com aula pública na Praça do Diário
Sintrajuf-PE convoca categoria para ato em defesa da aposentadoria. Aula pública, 20/02, 16h, na Praça do Diário.
Necessidade de maior atenção à saúde foi pauta do Sindicato na reunião do Conselho Consultivo da JF
Sintrajuf-PE participa de reunião do Conselho Consultivo da JF e pauta a questão da saúde dos servidores.
Frente parlamentar mista em defesa da previdência pública é retomada
A Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social será reinstalada no dia 20 de março, na Câmara dos Deputados, reunindo sindicatos, associações, federações e centrais sindicais e dezenas de deputados federais e senadores.