O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Calendário de luta aprovado no 10º Congrejufe
No evento, que aconteceu em Água de Lindóia (SP) entre os dias 27 de abril e 1 de maio, foram debatidos temas relevantes relacionados à conjuntura nacional e internacional, resoluções de Plano de lutas e políticas permanentes.
Sintrajuf-PE participa de ato unificado em São Paulo
Parte da delegação do Sintrajuf-PE que estava no 10º Congrejufe seguiu para São Paulo capital para participar do ato unificado realizados pelas Centrais
1º de maio serviu de esquente para a GREVE GERAL em 14 de junho
Foi a primeira vez que as mobilizações do 1º de maio no País aconteceram de forma unificada. A grande meta desta coalizão será em 14 de junho, data para a qual foi convocada uma greve geral em todo o país.