O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Conselho Consultivo apresenta em reunião mudanças na JF e readequação de custos
O presidente do Sintrajuf-PE e o vice-presidente Max Wallace estiveram na segunda-feira (06) numa reunião do Conselho Consultivo da Justiça Federal, no Jiquiá. Durante o encontro, vários assuntos de interesse dos servidores e da seção foram abordados.
Direção chama servidores do JEF para uma reunião nesta quarta (08)
O Sintrajuf-PE realiza nesta quarta-feira (08) uma reunião no JEF, às 13h, no 8º andar.
Audiência pública no TSE debate julgamento de crimes comuns na Justiça Eleitoral
Tribunal coletou sugestões de como poderá adequar Justiça Eleitoral para julgar casos de crimes cometidos em conexão com infrações eleitorais.