O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Hoje (20) é dia de defender a Previdência e os Serviços Públicos
Não fique de braços cruzados vendo seus direitos escoarem pelo ralo. Participe do Ato em Defesa da Previdência e dos Serviços Públicos, que acontece nesta sexta-feira (20), na Praça do Derby, com concentração às 14h. Venha participar da atividade com o Sintrajuf-PE.
Previdência: relatório da reforma é lido na CCJ
O relatório do senador Tasso Jereissatti (PSDB/CE) acerca das emendas apresentadas em Plenário à proposta de reforma da Previdência, foi lido na CCJ do Senado na quinta-feira (19).
Caravana SINTRAJUF PRESENTE chega ao Cabo de Santo Agostinho
Visita ao Cabo de Santo Agostinho As Varas do Trabalho, as Zonas Eleitorais e as Varas Federais do Cabo de Santo Agostinho receberam a visita da caravana SINTRAJUF PRESENTE! na quarta-feira (18).