O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Sintrajuf-PE participa de Encontro Nacional promovido pela Fenajufe
O Encontro Nacional de Servidores e Servidoras da Justiça do Trabalho - deliberado no 10º Congrejufe - aconteceu nos dias 26 e 27 de outubro, em Brasília. O Sintrajuf-PE enviou como representantes para o evento
Campanha alerta homens sobre prevenção do câncer de próstata
Campanha chama atenção para o diagnóstico precoce do câncer de próstata e também para a saúde do homem de forma geral
Pleito do Sintrajuf-PE, TRF5 realiza seminário sobre autogestão em saúde nesta sexta (08)
Pleito do Sintrajuf-PE, o Tribunal Regional Federal (TRF5) promove nesta sexta-feira (8), o seminário “Autogestão em Saúde”.