O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
CONTEC: Sintrajuf-PE realiza Encontro Virtual de Técnica(o)s Judiciários
O Sintrajuf-PE realiza, no próximo dia 7 de dezembro (segunda-feira), às 18h30, o Encontro Virtual de Técnica(o)s Judiciários do Sintrajuf-PE.
União contesta ação do Sintrajuf-PE contra a reforma da Previdência
A União apresentou contestação à ação do Sintrajuf-PE contra a reforma da Previdência. A ação nº 1049885-82.2020.4.01.3400 busca garantir as regras de transição para aposentadoria previstas nas Emendas Constitucionais n.º 20/1998, nº 41/2003 e nº 47/2005
TRE-PE: casos de COVID-19 nos cartórios exigem ampliação de medidas de proteção
O Sintrajuf-PE solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) a ampliação das medidas protetivas de combate ao contágio do COVID-19. A medida surge após o registro de vários casos confirmados entre servidoras e servidores dos cartórios eleitorais.