O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Por vacina, auxílio emergencial digno e contra a reforma administrativa.
Nós, do Sintrajuf-PE, nos somamos no luto e na luta por vacina, por um auxílio emergencial digno e contra a reforma administrativa.
Sintrajuf-PE convida categoria a participar do Festival Canta Mulher
o Sintrajuf-PE promove a transmissão da 10ª edição do Canta Mulher – Vozes pela Vida, realizado pela Frente de Mulheres de Pernambuco amanhã (30/04) e sábado.
Doação de sangue
A senhora Jane Maria Albuquerque de Oliveira necessita de doações de sangue com urgência. Ela é tia da servidora do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Andrea Albuquerque.