O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Com recorde de casos de COVID-19, Pernambuco ignora recomendações do Conselho Saúde
Pernambuco bateu recorde de novos casos de COVID-19, na última quinta-feira (06/05). Foram 3.074 confirmações em apenas 24 horas. A taxa de ocupação das UTIs públicas – acima de 90% desde fevereiro – está em 97%, tendo atingido 100% em Caruaru, no Agreste.
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento do servidor da Justiça Federal, Moacir Moraes de Almeida.
Sintrajuf-PE convoca filiados a participar de Assembleia Geral Virtual
O Sintrajuf-PE convoca filiadas e filiados a participar de Assembleia Geral, a ser realizada de maneira virtual em virtude do momento de pandemia. O ato atende à convocatória de Reunião Ampliada Extraordinária e Virtual da Fenajufe.