O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Pleito do Sintrajuf-PE em defesa do auxílio saúde pode ser decidido amanhã
O pedido do Sintrajuf-PE para prorrogação do auxílio saúde durante a pandemia avança e pode ter uma definição nesta quarta-feira (28/04).
Campanha “Vacina contra a fome” do Sintrajuf-PE ganha espaço na grande mídia
A campanha “Vacina contra a fome”, do Sintrajuf-PE teve sua dimensão ampliada através da divulgação da nossa arrecadação na grande mídia.
TRFMED: Eleição para os conselhos Deliberativo e Fiscal – HOJE E AMANHÃ!
O Plano de Autogestão em Saúde da Justiça Federal na 5ª Região (TRFMED) iniciou a votação para as vagas de membros titulares do Conselho Deliberativo e de membros titular e suplente do Conselho Fiscal do TRFMED.