O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelos falecimentos do professor e líder sindical Jesualdo de Albuquerque Campos e do bancário Gilvan Santana.
Insegurança e indignação. Categoria rechaça postura do TRT6 sobre trabalho presencial
O Sintrajuf-PE realizou, na última sexta-feira (30/04), uma assembleia setorial virtual com os servidores da Justiça do Trabalho. O objetivo foi tomar posição sobre a aprovação do Ato Conjunto n.º 10 do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6)
Por vacina, auxílio emergencial digno e contra a reforma administrativa.
Nós, do Sintrajuf-PE, nos somamos no luto e na luta por vacina, por um auxílio emergencial digno e contra a reforma administrativa.